Transação na dívida ativa do FGTS

Publicado em 25/08/2021 09h26 Atualizado em 29/04/2022 11h23

Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h. 

É o serviço que possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento.

Atenção! Essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.

Os débitos que já foram parcelados anteriormente poderão ser incluídos nessa negociação, desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que possuem parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica Federal.

BENEFÍCIOS 

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO 

 O empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.

Atenção! Aqueles que possuem débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

O pedido de transação deverá ser feito pelo devedor principal da inscrição em Dívida Ativa do FGTS.

Pessoa Física

No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

Pessoa Jurídica

A adesão deve ser apresentada pelo responsável perante o CNPJ.

Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios.

O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.

 ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO 

1. Consultar a lista de contribuintes autorizados pela PGFN a negociar:
Clique aqui para consultar a lista de contribuintes previamente autorizados.

2.1 Caso o contribuinte NÃO ESTEJA contemplado na lista:
Se o contribuinte não estiver na lista, deverá pedir a autorização da PGFN para conseguir negociar.

Para tanto, acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Outros Serviços > selecionar o serviço Transação por Adesão de FGTS – Pedido de
autorização/ enquadramento ao Edital, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação.

Atenção! Acompanhar o andamento do requerimento na opção Consultar Requerimento, no portal REGULARIZE

2.2 Caso o contribuinte JÁ ESTEJA contemplado na lista ou se a PGFN AUTORIZAR O PEDIDO de negociação:
Se o contribuinte estiver na lista ou se a PGFN autorizar o pedido de negociação, o empregador deverá procurar os canais de atendimento da CAIXA para negociar.

2.3 Caso o contribuinte queira negociar inscrições garantidas
Se o contribuinte deseja negociar inscrições garantidas – com penhora de bens móveis ou imóveis, seguro garantia, depósito e outros –, deverá apresentar proposta de transação individual perante a PGFN.

DOCUMENTAÇÃO 

Providenciar os documentos que comprovam que o contribuinte se enquadra nas situações descritas no Item 1.2  do Edital nº 3/ 2021.

CANAIS DE PRESTAÇÃO 

Para contribuintes COM autorização da PGFN: procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, que são:

  • AGÊNCIAS CAIXA
  • CAIXA CIDADÃO (PIS, Benefícios Sociais, FGTS e Cartão Social) 0800 726 0207
  • DEFICIENTES AUDITIVO E DE FALA 0800 726 2492

Para o contribuinte SEM autorização da PGFN: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Outros Serviços > selecionar Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital.

Atenção! Se a PGFN autorizar a negociação, o empregador deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA para prosseguir com a negociação.

Para acompanhar o requerimento de autorização: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.

Para o contribuinte que deseja negociar dívida garantida: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual.

Para o contribuinte que deseja negociar dívidas de FGTS superior a R$ 1 milhão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual.

O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

LEGISLAÇÃO

Aviso de prorrogação –  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) torna pública a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS estabelecidas no Edital nº 3/2021 para até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.

Aviso de prorrogação – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) torna pública a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS estabelecidas no Edital nº 3/2021 para até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022.

Edital nº 4/2021 – Prorroga o prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS estabelecidas no edital nº 3/2021. Aviso de prorrogação.

Edital n° 3/2021 – Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa do FGTS.

Resolução nº 974, de 11 de agosto de 2020 – Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os limites e condições estabelecidas.

Portaria nº 9.917, de 14 de abril de 2020 – Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e altera as Leis nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

FONTE: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Publicado em 25/08/2021 09h26 Atualizado em 29/04/2022 11h23

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